União permanece em aliança com PT
Armandinho perde no TSE e prevalece apoio da Direção Nacional do UB à Rosária Nascimento em Cruzeiro do Oeste
Por decisão do ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornada pública hoje, a Justiça eleitoral negou liminar a Armando Cerci Júnior e reconheceu o apoio legítimo da Direção Nacional do União Brasil (UB) em favor da candidatura de Rosária Nascimento (PT) à Prefeitura de Cruzeiro do Oeste, na microrregião de Umuarama.
Com isso, somam 15 partidos coligados, além de 21 parlamentares dessas legendas, a atual prefeita do Município, Helena Bertoco (MDB), incluindo as representações dos partidos que compõem os governos federal e estadual, na base de apoio à candidatura de Rosária em Cruzeiro do Oeste.
Ao indeferir pedido de liminar do candidato “Armandinho”, que era contrário ao estatuto partidário e violava os trâmites processuais de representação do UB no município por meio de uma comissão provisória, legitimamente constituída para apoiar a candidatura majoritária PT/PSB, Nunes Marques ressaltou a prevalência constitucional da decisão tomada pelo Diretório Nacional do UB, que preserva interesses da sigla em âmbito nacional,ou seja, de que o União Brasil não terá candidato a prefeito em Cruzeiro do Oeste, coligando em favor da eleição de Rosária.
Repercussão – “A candidatura de Armandinho é forjada na fraude eleitoral e baseada em interesses tacanhos. Política é a arte de construir pontes de realizações e de articular forças em favor do interesse maior, que é a defesa do povo e das políticas públicas que salvaguardam os direitos da população”, afirmou o deputado federal Zeca Dirceu. “A determinação da Justiça se orientou pelo que preconizam a democracia e o tamanho da responsabilidade civil de um processo eleitoral”, completou.
“Sempre estivemos ao lado da verdade e a verdade é uma só: Rosária Nascimento (PT) e Ricardo Brandani (PSB) são os candidatos do União Brasil, assim como de outros 12 partidos além dos próprios, à Prefeitura de Cruzeiro do Oeste”, finaliza Zeca.
Relembre o caso – O candidato Armandinho buscava, via liminar, junto ao TSE, suspender a decisão da provisória do União Brasil de Cruzeiro do Oeste, que optou por não ter candidatura própria e apoiar a candidatura de Rosária Nascimento. A liminar foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficando válida a decisão que estabeleceu o apoio a Rosária e Ricardo. (Assessoria)