Caso de Simões não foi julgado
O TSE acabou não julgando ontem o caso de Simões (PI), que serve de base para o caso de Carlos Roberto Pupin, de Maringá. Lá, o prefeito eleito com 56,95% dos votos pode não assumir, já que a relatora, ministra Laurita Vaz, entende que se trata de terceiro mandato. Por um mês, em 2008, o vice assumiu o lugar do prefeito durante os seis meses anteriores às eleições, foi eleito prefeito no pleito daquele ano e, este ano, tentaria o terceiro mandato. O entendimento do TSE é de que o vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente. O caso poderá ser discutido na sessão de amanhã à noite, quando há também expectativa para que o caso de Maringá seja julgado.
Na sessão de ontemo TSE negou agravo regimental que buscava impedir a posse de Gerson Zanusso (PMDB), prefeito eleito de Nova Esperança, acusado de ter as contas rejeitadas. O tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso. Votaram com a relatora Laurita Vaz os ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi e Cármen Lúcia (presidente).