O TRE do Paraná, nesta terça-feira, por unanimidade, negou provimento a recurso contra decisão de juiz auxiliar que considerou regular a utilização pela Coligação “Todos pelo Paraná” a de símbolo semelhante ao utilizado pelo Estado do Paraná no governo de Roberto Requião. Para o relator, Leonardo Castanho Mendes, “o símbolo utilizado em determinada gestão não se confunde com símbolo de governo, órgão perene. A norma do artigo 40 da Lei nº 9.504/97 visa coibir a associação de candidatura a símbolo que represente o governo, ou seus órgãos, não aquela feita entre a candidatura e símbolo, já não mais empregado, que representava determinada gestão do governo, de forma passageira, gestão, inclusive, que, no caso dos autos, estava a cargo do próprio representado”. Continue lendo ›