Expressão
Migalhas
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Poema sobre a caminhada
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Verdade e mentira
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É obrigação constitucional do Estado reconhecer a condição familiar e atribuir efeitos jurídicos às uniões homoafetivas. Entendimento contrário discrepa, a mais não poder, das garantias e direitos fundamentais, dá eco a preconceitos ancestrais, amesquinha a personalidade do ser humano e, por fim, desdenha o fenômeno social, como se a vida comum com intenção de formar família entre pessoas de sexo igual não existisse ou fosse irrelevante para a sociedade – ministro Marco Aurélio
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Como é ilusória a autoridade real! Olhada de longe, apenas vemos nela grandeza, esplendor e delícias ; mas, examinada de perto, é toda de espinhos. Qualquer particular pode, sem desonra, passar vida calma e obscura; mas um rei não pode, sem desonrar-se, preferir vida calma e ociosa às penosas funções do governo. Não lhe é permitido viver para si, por isso que se deve todo àqueles que governa – Fenélon
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Juiz humano, juiz sensível, juiz confiado a um sistema consistente e consequente de preparação, consciente de sua missão num Estado-Nação de tantas carências e tantas iniquidades. Esse o juiz de que o Brasil precisa, capaz de produzir uma justiça mais substantiva do que procedimental. Justiça preocupada mais com o presente e o futuro das relações sociais do que da crônica do passado. Juiz suficientemente apto a procurar a verdade do conflito e os elementos de uma solução justa no conjunto dos fatos significativos, e flexibilizar a rigidez das regras explícitas, toda vez que elas o impedirem dessa concretização – José Renato Nalini
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