Salvo melhor juízo, entendemos que a Lei Complementar 776, municipal, de 17/7/09 traz vícios de origem, pois criou cargos comissionados sem discriminar atribuições e vinculações hierárquicas. Em seu artigo 48 reza: ‘Enquanto não aprovado o Regimento Interno, definindo competências dos demais órgãos e cargos criados, bem como as diretrizes de planejamento, coordenação e fiscalização das ações de competência do Município, observar-se-ão, obrigatoriamente, as competências definidas por esta lei’. Parágrafo Único: Os Regimentos Internos dos órgãos ora criados, bem como das respectivas, estruturas complementares, serão criados e aprovados por ato do chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 dias, contados da publicação desta lei’.
Passados mais de 180 dias, e diante de uma ACP proposta pelo MP, foram criados a toque de caixa Regimentos Internos, publicados através de decretos do prefeito, tentando dar validade à lei, o que não é possível. Entendo que só uma nova lei, aprovada pela Câmara poderá dar legalidade ao assunto desde que corrija distorções como criação de cargos comissionados na Proge, acabe com a Secretaria de Relações Interinstitucionais, e com as remunerações de membros do Codem, dentre outras tantas. Isto se antes o Judiciário não resolver essas e outras questões, como mais uma condenação de Silvio II.
Akino Maringá, colaborador