Leis que criaram os 515 CCs são nulas
O Rigon levantou a questão e fui verificar. Está no artigo 21 da Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (…) Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitnta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”. Sobre o tema o TCE-SC assim julgou um caso: “São considerados nulos de pleno direito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101/00, os atos de que resultem aumento de despesas de pessoal, expedidos nos 180 dias anteriores ao término do mandado do titular do respectivo Poder ou órgão, aplicando-se à contratação de pessoal temporário para atender convênios, ainda que essas despesas sejam cobertas com recursos deles advindos. Prejulgado n° 1052 – TCE-SC”.
Meu comentário: Agora complicou.Continue lendo ›