A regra é clara
Alguns dizem que sou prepotente, que estou querendo ensinar direito eleitoral para ministros do Supremo. Não tenho esta pretensão. Mas não é porque me consideram analfabeto funcional, que vou ficar tímido e engolir goela abaixo uma decisão que considero errada. Temos o direito de contestar, afinal somos os financiadores dos recursos que os pagam e ministros de tribunais superiores são servidores do público (nossos). A propósito, considero claro parágrafo 5º do Art. 14 da CF, com a seguinte dicção: § 5º: ‘O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente’.Continue lendo ›