a regra eleitoral é clara

Akino

A regra (eleitoral) é clara

Um amigo, com formação jurídica de qualidade, um bom profissional do direito, não concorda com a decisão do TSE no caso Simões (PI). Com desconto o fato de ter uma leve simpatia pela candidatura Pupin, em que pese detestar o coordenador de campanha, a quem conhece muito bem, ele não se conforma com decisão de terça-feira, que reputa de política e não jurídica. Disse-lhe que a regra é clara, como diria o Arnaldo. A análise passa por dois § do Art. 14 da CF e um artigo da Lei 64/90. Vejamos: Continue lendo ›