acúmulo de cargos

Cidades

MP aciona médico

A 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra um médico que cumulava cargos no município (trabalhando na Maternidade Municipal Lucilla Ballalai) e no Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina.
Mesmo havendo incompatibilidade de horários, o médico utilizava mecanismos para registrar o ponto em ambos os locais, garantindo o recebimento integral dos vencimentos.
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Eleições 2014

Acúmulo de cargos

Confirmada a deputada federal Cida Borghetti (Pros) na vice de Beto Richa (PSDB), comenta um espertinho, Ricardo Barros (PP) deverá responder mais uma ação civil pública. Motivo: acúmulo irregular de cargos. “Não dá para ser prefeito de Maringá e vice-governador do Paraná ao mesmo tempo”, justifica.

Blog

Vereador de Floresta acumula CC na Prefeitura de Maringá

orlandinho
Mais dois casos chamam a atenção na administração Pupin/Barros na Semat – Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística -, comandada por um secretário que tem parentesco distante com o prefeito municipal. Orlando dos Santos, o Orlandinho (foto), gerente de Licitações da Semat, é auxiliar administrativo estatuário desde novembro de 2010, exerceu o cargo durante a gestão Silvio Barros II (PHS) e o manteve agora, mesmo depois de ter sido eleito vereador em Floresta. Filiado ao PSDB, ele obteve 254 votos. Além do subsídio de vereador em Floresta, cidade da micro-região de Maringá, ele recebe um GAS, uma das variações de cargo comissionado, equivalente a cerca de R$ 3,7 mil. O blog soube que ele dá expediente pela manhã na Prefeitura de Maringá e à tarde na cidade onde é vereador. A acumulação dos cargos seria ilegal. Outra situação da Semat é a nomeação, em janeiro do ano passado, de Sergio Paulo Botter, diretor-geral, que foi demitido do Banco do Brasil por justa causa, com base nas alineas ‘a’, ‘b’ e ‘h’ do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – ou seja, por ter cometido ato de improbidade, mau procedimento e indisciplina. Com o antecedente, ele não poderia ter sido mantido nos quadros funcionais por contrariar a Lei da Ficha Limpa.