Adequação da Guarda Municipal tem prazo diferente do legal
Faltando menos de quatro meses para o prazo definido por lei para se adequar à legislação nacional, a Guarda Municipal de Maringá continua completamente fora dos padrões legais e o prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) corre o risco de receber mais um processo por improbidade administrativa.
A lei 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil, estabelece que até 8 de agosto a GM tem que se adequar à legislação. Em Maringá, porém, foi nomeada uma comissão especial para tratar do assunto, mas com prazo diferente do que está na lei federal: até o 6 de outubro.Continue lendo ›