administração frauda decisão judicial

Akino

Administração Barros/Pupin frauda decisão judicial

Vejam esta notícia de 2009, sob o título”Assessores jurídicos-Maringá tem 30 dias para exonerar não concursados”:
“O município de Maringá (PR) tem 30 dias para exonerar 17 ocupantes de cargo em comissão de assessor jurídico nomeados sem concurso público, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manteve decisão da 5ª Vara de Maringá que determinou a medida.
O pedido de Suspensão de Tutela Antecipada foi apresentado pelo município contra decisão da desembargadora Maria Aparecida Branco de Lima, do Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Ela manteve liminar concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a nomeação dos comissionados. No processo, o MP-PR alega que as funções desempenhadas pelos mencionados servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento. Além do que, segundo o MP, houve concurso público em que foram aprovados 100 candidatos ao cargo de procurador do município, que poderiam exercer as referidas funções”. Leia mais.
Akino Maringá, colaborador