administração pública
Teletrabalho na administração pública
Os benefícios da implantação do teletrabalho, ou home office, na administração pública não se limitam ao servidor, também corrobora o princípio da eficiência.
O trabalho remoto gera economia advinda da redução considerável de gastos com energia elétrica, papel, segurança da informação, água e esgoto, gastos com transporte de servidor, entre outros.
Ademais, é uma proposta sustentável, considerando que o deslocamento do servidor gera emissão de gases, evita abertura de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho -, reduzindo, por conseguinte, gastos com substituição de servidores.
Cita-se, também, a desnecessidade de reserva de espaço de trabalho para os servidores, gerando diminuição do mobiliário, redução dos custos com aquisição de locais, aluguéis e consequentemente de manutenção.
Outro benefício é que o trabalho em domicílio funciona também como modo de reinserção no mercado de trabalho de portadores de necessidades especiais, trabalhadores idosos, pessoas com doenças crônicas e outros, ampliando, assim, as oportunidades no aspecto social. Vale ressaltar, ainda, que as estatísticas demonstram que o teletrabalho propicia um aumento da produtividade, com a melhora na qualidade, produção e alcance de metas de desempenho.
Com a modernização do trabalho no serviço público, por intermédio da criação do processo eletrônico, que dispensa o uso do papel e a necessidade da presença do servidor no órgão público, os procedimentos podem realizados à distância, trazendo resultados positivos para a Administração Pública, tais como: redução de faltas e atrasos, possibilidade de operação em âmbito global e em 24 horas, facilitando protocolos, despachos e recrutamento de pessoal, redução de pagamento de horas extraordinárias, afastamentos por problemas psicológicos, além do que evita eventual transmissão de doenças contagiosas entre os servidores.
Neste contexto, cite-se o exemplo do Município de Londrina que no âmbito dos processos administrativos, desde 2016, trabalha com o Sistema Eletrônico de Informação – SEI -, sistema cuja licença foi franqueada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que propicia com que o home office seja possível.
Mais recentemente, adquiriu um software denominado eGPJ – cuja função é a gestão dos processos judiciais no âmbito administrativo para o órgão da Procuradoria Geral do Município, possibilitando o acesso remoto de informações internas do Município de Londrina, fazendo um intercâmbio de informações com os processos judiciais, sendo que atividades que se utilize de recursos exclusivamente telemáticos possam ser normalmente desenvolvidos sem a necessidade do servidor estar presencialmente no prédio físico da repartição pública, bastando o acesso à internet.
Uma experiência muito bem-sucedida, a qual cumpre registrar, foi a do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que recentemente divulgou no seu sítio os resultados da implantação do projeto piloto de 6 meses do Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário paranaense:
“Aumento da produtividade: Em 58% dos casos, a produtividade dos colaboradores na modalidade de teletrabalho foi maior que a meta prevista em conjunto com os gestores de cada unidade. As metas estabelecidas como pré-condição para a autorização da modalidade de teletrabalho são 15% a 20% maiores que a carga de trabalho realizada presencialmente.
Em aproximadamente 95% dos casos, os gestores atestaram que houve aumento na produtividade de seus colaboradores. Além disso, 99% dos gestores não encontraram dificuldades para cumprir os critérios exigidos pela normativa vigente. Qualidade do trabalho realizado remotamente Além do aumento no número de atividades executadas pelos colaboradores, os gestores verificaram reflexos na qualidade dos serviços desempenhados pelos funcionários: • 75% deles perceberam um alto padrão de qualidade nas atividades feitas de maneira remota e • 25% avaliaram que a qualidade dos serviços esteve dentro do padrão esperado.
Deve-se ressaltar que os órgãos internos da administração municipal que demandem atendimento ao público não serão prejudicados, pois o teletrabalho deve ser aplicado a uma parcela de servidores que assinem um termo de adesão onde se comprometam a cumprir as metas estabelecidas pela administração pública que poderão ser superiores aos servidores que realizem o serviço público nos prédios físicos.
Aos demais servidores que estejam escalados para atendimento presencial ficarão à disposição do público e, consequentemente, a máquina pública continuará operando normalmente e com mais eficiência, celeridade, melhor atendimento e alcance de resultados positivos.
Salienta-se, que a opção pelo teletrabalho poderá ser franqueada, também, ao servidor em readaptação ou reabilitação funcional, trazendo benefícios a própria Administração Pública que poderá aproveitar a mão de obra daquele servidor afastado de suas funções habituais para a realização das atividades que o possibilitem de reinserir na prestação do serviço público diminuindo-se, assim, os prejuízos à Administração Pública.
Diminui, por fim, o número de licenças para afastamento de estudos, quando este estudo possa ser compatibilizado com o deslocamento do servidor para outras cidades, ou até mesmo afastamento para acompanhamento de cônjuge ou demais licenças que possam ser compatibilizadas mesmo que haja a necessidade de deslocamento do servidor para outras cidades sem prejuízo da realização de atividades à distância. Leia mais.
Que este artigo, parte de um produzido por servidores do município de Londrina, César Augusto Coradini Martins, Procurador Municipal, Barbara Maria Moraes Luz e Marcella Magrinelli Kiyonaga, técnicas em gestão Pública, possa contribuir para estudos mais aprofundados em municípios do porte de Maringá e até outros menores, visando a implantação do teletrabalho, mas que também serve para a iniciativa privada.
Akino Maringá, colaborador
(Ilustração: Freepik)
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