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Eleições 2016

Justiça julga improcedente ação de Silvio Barros II contra Ulisses, Scabora, Angelo Rigon e Vieira

Forum eleitoral

O juiz eleitoral Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral, em sentença proferida nesta segunda-feira, considerou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, com pedido de liminar, interposta em outubro do ano passado pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e comissão provisória municipal do Partido da República, contra o hoje prefeito Ulisses Maia (PDT), o vice-prefeito Edson Scabora (PV), Angelo Rigon e Agnaldo Vieira; em relação à Rádio Jovem Pan FM de Maringá, o processo foi extinto, sem análise do mérito.
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Ação da coligação de Pupin é julgada improcedente

O juiz eleitoral Devanir Manchini, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela coligação “A mudança continua” (PP e mais trocentos partidos) contra o deputado estadual Enio Verri e Sidnei Telles, que foram candidatos a prefeito e vice pela coligação “Maringá de toda a nossa gente”. A coligação de Carlos Roberto Pupin e Ricardo Barros alegava que houve abuso de poder econômico, político e de imprensa na campanha eleitoral de 2012. A decisão (aqui) é da última quinta-feira. Além dos dois políticos, a coligação de Pupin queria condenar outras pessoas, como este modesto blogueiro, o também blogueiro Luiz Modesto (Folha de Maringá) e até Maria Aparecida Severino Newnum, do PV, que, no segundo turno, apoiou o candidato dos Barros. O juiz também negou pedido de condenação da coligação “A mudança continua” por litigância de má-fé.