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Eleições 2016

Justiça julga improcedente ação de Silvio Barros II contra Ulisses, Scabora, Angelo Rigon e Vieira

Forum eleitoral

O juiz eleitoral Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral, em sentença proferida nesta segunda-feira, considerou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, com pedido de liminar, interposta em outubro do ano passado pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e comissão provisória municipal do Partido da República, contra o hoje prefeito Ulisses Maia (PDT), o vice-prefeito Edson Scabora (PV), Angelo Rigon e Agnaldo Vieira; em relação à Rádio Jovem Pan FM de Maringá, o processo foi extinto, sem análise do mérito.
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Ação da coligação de Pupin é julgada improcedente

O juiz eleitoral Devanir Manchini, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela coligação “A mudança continua” (PP e mais trocentos partidos) contra o deputado estadual Enio Verri e Sidnei Telles, que foram candidatos a prefeito e vice pela coligação “Maringá de toda a nossa gente”. A coligação de Carlos Roberto Pupin e Ricardo Barros alegava que houve abuso de poder econômico, político e de imprensa na campanha eleitoral de 2012. A decisão (aqui) é da última quinta-feira. Além dos dois políticos, a coligação de Pupin queria condenar outras pessoas, como este modesto blogueiro, o também blogueiro Luiz Modesto (Folha de Maringá) e até Maria Aparecida Severino Newnum, do PV, que, no segundo turno, apoiou o candidato dos Barros. O juiz também negou pedido de condenação da coligação “A mudança continua” por litigância de má-fé.

Akino

Seriam manobras ardilosas?

Não é só no TSE que turma vem ganhando tempo. Num processo de primeira instância (Aije nº 49133, juiz eleitoral José Cândido Sobrinho), cuja audiência para ouvir testemunhas em 22 de dezembro, foi marcada para 14 de março, agora foi remarcada para 23 de abril de 2013.
Seriam manobras ardilosas?
Akino Maringá, colaborador