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Maringá

Jovens nascidos em 2002 já devem fazer o alistamento militar

Jovens que completam 18 anos em 2020 devem fazer o alistamento militar até 30 de junho pelo site www.alistamento.eb.mil.br ou na Junta de Serviço Militar, localizada no segundo piso da Rodoviária de Maringá (avenida Tuiuti, 180). No local, são disponibilizados computadores com acesso à internet e atendentes para auxílio em caso de dúvidas.

O processo de alistamento militar é gratuito e obrigatório a brasileiros do sexo masculino desde 1906. O serviço online representa uma medida do exército para modernizar e facilitar o ingresso às forças armadas. Caso o jovem opte por fazer este processo pessoalmente, deverá comparecer na Junta de Serviço Militar munido de RG, CPF e comprovante de residência. Se perder o prazo, será cobrado multa e a regularização só poderá ser feita em 2021.

Se o alistamento não for realizado, o cidadão não poderá obter passaporte, ingressar como funcionário em instituições, empresas ou associações oficiais, assinar contratos com o governo, prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino, obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, exercer qualquer função ou cargo público e receber prêmios do governo.

′′No Brasil, o jovem é obrigado a comparecer em uma unidade militar ao completar 18 anos. Para as mulheres, não existe obrigação, mas elas também têm o direito do alistamento. Os homens que não o fazem, são impedidos de exercer uma série de direitos, por isso a importância de se regularizar com o país′′, afirma o secretário executivo da Junta de Serviço Militar de Maringá, Cabo Zé Maria.

Geral

Confira a lista de jurados de Sarandi para 2016

balança da justiçaA juíza Vanyelza Mequita Bueno, da 1ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri de Sarandi, divulgou o edital de alistamento provisório de jurados para o ano de 2016, publicado ontem. São 400 pessoas com mais de 18 anos que podem ser chamadas para atuar em júris em Sarandi.
O serviço do júri é obrigatório. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a dez salários mínimos. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Confira os nomes: Continue lendo ›