Duas frases de V. Excia me fizeram refletir profundamente: “Processo não tem capa, tem conteúdo”. “Sinto-me, não um juiz, mas servidor dos meus semelhantes”. Sobre isso, digo eu, pensei muito, fui aconselhado a não fazê-lo, mas decidi me dirigir ao senhor sobre o processo Ag/Rg no Respe 37442-Maringá. Pediria que V. Excia olhasse mais uma vez para o conteúdo deste processo, esquecendo a capa. Peço que pense nos seus mais de 92.000 semelhantes, de Maringá, que esperam por justiça. Reveja e compare com o julgamento do caso Simões. Analise o que disse naquele julgamento: “Senhora presidente, o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice, durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina”.
Observe ministro, agora digo eu, que no caso de Maringá houve transferência da cadeira, por 100 dias, com a clara intenção do candidato usar a máquina, ficando conhecido. Não foi por licença médica, a desculpa era que o prefeito precisava se afastar para participar da Rio+20, que durou duas semanas. Por que 100 dias de licença? Na maior parte do tempo o prefeito ficou em Maringá, fazendo campanha junto com o futuro candidato. Ambas as teses (3º mandato e falta de desincompatiblização) constam do acórdão do TRE-PR, onde o registro da candidatura do sr. Carlos Roberto Pupin foi negado, por 6 a 0.
Sei que é pedir muito, mas tenho certeza que o senhor poderá rever o seu voto. Como ser humano que é, está sujeitos a erro, mas neste caso ainda há tempo para corrigí-lo. De minha parte posso ser voto vencido pelos 7 ministros do TSE, mas formei tal convicção ao longo de quase 09 meses de espera deste julgamento, que tenho certeza que será um dos maiores erros deste TSE não cassar o diploma de Pupin
Akino Maringá, colababorador