ao ministro marco aurélio

Akino

Ao ministro Marco Aurélio

V. Excia disse em seu voto, no caso Maringá (Pupin), que este é diferente do de Guarapari, no qual o senhor votou pela cassação do registro de candidatura. Peço vênia para discordar, pois a meu ver os casos são iguais, com base nos seguintes fundamentos: Trata-se de dois vice prefeitos eleitos em 2004, que nos seis meses anteriores ao pleito de 2008 substituiram os titulares. Segundo entendimento do TSE essas substituições geram efeitos com se derivassem de eleição específica. Veja na Resolução 22.757 de 29/04/2008 este trecho da Ementa: ‘O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subsequente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica’.V. Excia concordou com isso quando julgou o caso de Guarapari. Continue lendo ›

Akino

Ao ministro Marco Aurélio

Duas frases de V. Excia me fizeram refletir profundamente: “Processo não tem capa, tem conteúdo”. “Sinto-me, não um juiz, mas servidor dos meus semelhantes”. Sobre isso, digo eu, pensei muito, fui aconselhado a não fazê-lo, mas decidi me dirigir ao senhor sobre o processo Ag/Rg no Respe 37442-Maringá. Pediria que V. Excia olhasse mais uma vez para o conteúdo deste processo, esquecendo a capa. Peço que pense nos seus mais de 92.000 semelhantes, de Maringá, que esperam por justiça. Reveja e compare com o julgamento do caso Simões. Analise o que disse naquele julgamento: “Senhora presidente, o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice, durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina”.
Observe ministro, agora digo eu, que no caso de Maringá houve transferência da cadeira, por 100 dias, com a clara intenção do candidato usar a máquina, ficando conhecido. Não foi por licença médica, a desculpa era que o prefeito precisava se afastar para participar da Rio+20, que durou duas semanas. Por que 100 dias de licença? Na maior parte do tempo o prefeito ficou em Maringá, fazendo campanha junto com o futuro candidato. Ambas as teses (3º mandato e falta de desincompatiblização) constam do acórdão do TRE-PR, onde o registro da candidatura do sr. Carlos Roberto Pupin foi negado, por 6 a 0.
Sei que é pedir muito, mas tenho certeza que o senhor poderá rever o seu voto. Como ser humano que é, está sujeitos a erro, mas neste caso ainda há tempo para corrigí-lo. De minha parte posso ser voto vencido pelos 7 ministros do TSE, mas formei tal convicção ao longo de quase 09 meses de espera deste julgamento, que tenho certeza que será um dos maiores erros deste TSE não cassar o diploma de Pupin
Akino Maringá, colababorador