Caso Pupin: Analisando o voto do relator e apontando os erros
Disse o ministro: “Obviamente os cargos são diversos, o de vice e o de titular”. Digo eu (Akino) Se os cargos são diversos e não se trata de reeleição, é necessária a desincompatibilização, conforme o contido na Lei 64/90 Art.1º § 2º: “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Há nos autos provas de que o candidato substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito, logo, sem sombra de dúvidas, estava inelegível. Continue lendo ›
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