aprommar

Akino

Procuradores municipais esclarecem

Atendo pedido que fizemos, em recente postagem, recebemos da Aprommar os seguintes esclarecimentos: “A SBMG – Terminais Aéreos Maringá S/A foi criada pela Lei Municipal nº 4.987/1999, e trata-se de uma sociedade de economia mista, que é uma das modalidades de constituição das entidades da administração pública indireta. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que guardam as características gerais dos demais entes da administração pública indireta e algumas características específicas. Em breve resumo, as características específicas das sociedades de economia mista são: o regime ao qual se submetem, o capital que recebem, a modalidade empresarial cabível à sua administração e as suas finalidades. Tanto o regime da sociedade de economia mista como seu capital são híbridos (mistos), porque são parte público e parte privado. Especificamente em relação à SBMG, tudo quanto exposto acima é plenamente aplicável. Esclarece-se, primeiramente, que por conta da natureza híbrida daquela sociedade e por conta de sua autonomia, não cabe à Proge representá-la judicialmente, assessorá-la ou prestar a ela qualquer consultoria jurídica. Respondendo os questionamentos contidos na postagem, a referida entidade necessita contratar pessoal após a realização de concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição.Continue lendo ›