ari pargendler

Akino

A jurisprudência citada pelo TRE-PR

Vejam o voto do relator na Resolução 22815 do TSE (ministro Ari Pargendler), e que foi citada pelo relator na decisão do caso Pupin, no TRE-PR: “Senhor Presidente, a consulta preenche os requisitos para o seu conhecimento e deve ser respondida no sentido de que o vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições náo tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. É como voto”. (Sessão de 3.6.2008)
Observem que a resposta é recente, antes da eleição de 2008. Não se pode alegar desconhecimento, pois é exatamente o caso de Pupin, que substituiu em ambos os mandados e dentro dos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012.
Akino Maringá, colaborador

Eleições 2012

Final countdown

Os próximos dias serão decisivos para colocar a situação político-eleitoral de Maringá no devido lugar. O candidato da coligação “A mudança continua”, Carlos Roberto Pupin (PP), deverá ter sua candidatura cassada em definitivo pelo TSE até o sábado, 8. Com isso, a campanha como um todo muda; o rearranjo será geral, com mudanças principalmente nas campanhas de Dr. Batista, Wilson Quinteiro e Maria Iraclézia, já que Enio Verri, presume-se, será o que menos herdará os votos que seriam dados a Pupin. Acima, o texto que deverá servir de base para a recusa do recurso de Pupin: é de 3 de junho de 2008, da lavra do relator Ari Pargendler, e estabelece: “O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito”. E, como diria Francisco Timbó de Souza, PT, saudações.