assessores jurídicos

Akino

Há cinco anos já denunciávamos

Vejam esta postagem de 1º de fevereiro de 2009. Na época este colaborador era metido a colunista:
Assessores Jurídicos da Prefeitura! – Assessores jurídicos são, na prática, advogados da Prefeitura, ou seja, defensores dos interesses dos contribuintes. Devem ser de carreira, concursados, sem interesses políticos diretos. Que independência terá, por exemplo, o sr. Laércio Nora Ribeiro, reconhecidamente político, candidato a vereador em várias oportunidades, ligado ao grupo Barros [integrou o Grupo dos 13], para autuar com advogado da municipalidade? Claro que sua atuação poderá ser contaminado. Há 100 candidatos selecionados para os cargos. Quase todos jovens advogados, com sede de fazer carreira e que podem muito bem exercer os cargos. Se não fosse ilegal, a nomeação de assessores jurídicos, por critérios políticos, é imoral. O Ministério Público deve tomar providências, já que no Tribunal de Contas, com os interesses políticos do presidente e do vereador Evandro Junior, pode ser que o prefeito Barros não sejam ‘incomodados’ quanto à ilegalidade que está praticando. Akino Maringá, colunista.
Na época surtir efeito. O MP, através do dr. Cruz, agiu e todos os 17 assessores foram exonerados por determinação judicial. O que fizeram? Mudaram os nomes dos cargos, nomearam procuradores de carreira, mais de 15, salvo engano, e hoje mantêm o mesmo número de comissionados de antes. Um deboche com o MP e o judiciário. O que acha, dr. Rene?
Akino Maringá, colaborador

Akino

O texto da ação civil pública


Vejam o brilhante trabalho feito do dr. Cruz, em 2008, que resultou na exoneração de 17 assessores jurídicos da PMM, dentre os quais Laércio Nora Ribeiro. Alguns desses 17 estão de volta em cargos com nos nomes de assessor II, assessor III, assessor IV. Eis os 17 nomes: Laércio Nora Ribeiro (Decreto nº 26/2009), Thiago Paiva dos Santos (Decreto nº 27/2009), Carla Renata de Azevedo Nascimento (Decreto nº 28/2009), Roberta Maria Barreto de Carvalho (Decreto nº 29/2009), Paulo Cezar Cenerino (Decreto nº 30/2009), Luiz Turchiari Júnior (Decreto nº 31/2009), Célia Maria Monteiro Weffort (Decreto nº 32/2009), Paula Cristina da Silva Dias (Decreto nº 33/2009), Vanessa Carla Landi Oliveira Lima (Decreto nº 34/2009), Rosangela Dorta de Oliveira (Decreto nº 35/2009); Raquel Gonçalves Josepetti (Decreto nº 36/2009), Rogel Martins Barbosa (Decreto nº 37/2009), Daniel Romaniuk Pinheiro Lima (Decreto nº 38/2009), Claudemir Capocci (Decreto nº 39/2009), Giovani Brancaglião de Jesus (Decreto nº 40/2009) e Eduardo Santos Hernandes (Decreto nº 58/2009).
Akino Maringá, colaborador

Akino

Transitou em julgado

Consultando no site do TJ-PR, no processo que determinou a dispensa de 17 assessores jurídicos, nota-se que a decisão transitou em julgado em 17/12/2009
Transitou em julgado
Akino Maringá, colaborador

Akino

Para lembrar

Postagem publicada em 5 de maio de 2009, sob o título “STF mantém demissão de assessores jurídicos de Maringá”: “O STF não suspendeu a liminar do juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, de Maringá, como informou a manchete de O Diário desta terça-feira. Pelo contrário, o pedido de suspensão de tutela antecipada foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes”. Leia mais.
Akino Maringá, colaborador