A respeito do acórdão que publiquei no fim de semana, em que o TJ-PR manteve a decisão de primeira instância, obrigando da Pefeitura de Maringá a tornar sem efeito a exoneração de uma professora, que teve problemas com voz e ficou incapacitada para atuar em sala de aula, gostaria que o Sismmar analisasse este trecho do acórdão: “Depreende-se dos autos que a Apelada Márcia Aparecida Trento da Costa é servidora pública do Município de Maringá, ocupante do cargo de Professora de Pré a 4ª Série – Classe E, desde 18 de janeiro de 1994, portanto, neste padrão, sem dúvida, é estável. Em 24 de fevereiro de 2003 tomou posse em um segundo padrão, também como Professora de Pré a 4ª Série – Classe E, com lotação no Centro Municipal de Educação Infantil Nilza Pipino. Extrai-se também do caderno processual, que a Apelada em setembro de 2003, ou seja, seis (6) meses após assumir um segundo padrão, passou a ter problemas de saúde, mais precisamente com sua voz, à vista da atividade continua ministrando aulas e, também, como alega, por ter um “aluno problemático”.Continue lendo ›