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Para o anedotário eleitoral maringaense
Em 4 de setembro passado, o PSDC – que lançou Hércules Ananias de Souza candidato a prefeito de Maringá – ingressou com representaçã0 eleitoral contra este modesto blogueiro, pedindo R$ 30 mil de multa ao Blog do Rigon, por conta do que seria propaganda eleitoral irregular (aqueles banners, colocados durante um certo período do lado direito da página). Depois de pareceres do Ministério Público e explicações deste jornalista, a Justiça Eleitoral decidiu pela não imposição de multa. Abriu-se, então, o prazo de 24 horas para recurso. Eis que ele foi feito, no último dia 23. Mas, e aí a surpresa, não pelo PSDC e sim pela coligação “A mudança continua”, que tem Carlos Roberto Pupin (PP) como candidato a prefeito. Além da ilegitimidade que salta aos olhos, o advogado da coligação não assinou o documento, o que o torna apócrifo e, portanto, inexistente juridicamente.
Depois, quando o pessoal fala que o PSDC, presidido por Herculano Ferreira, integra o condomínio partidário dos Barros e que seu candidato a prefeito era laranja, tem gente que reclama…
Blog retira banners de candidatos
Os mais de 40 banners de candidatos a vereador que o blog trazia na lateral direita, há algumas semanas, foram retirados hoje, atendendo determinação do juiz eleitoral Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral, que julgou procedente representação feita pelo PSDC de Hércules Ananias de Souza. O juiz considerou que se tratava de propaganda eleitoral irregular, embora a veiculação fosse gratuita. Ele aceitou a alegação do partido, segundo o qual o site é de propriedade jurídica. Na verdade, pertence à pessoa jurídica o domínio (o endereço) da internet, porque até recentemente o Registro.br não aceitava que o registro de domínios, incluindo os que tivessem nomes próprios, fosse feito por pessoa física. Ser dono de endereço de site na internet não significa obrigatoriamente ser dono do site e responsável por seu conteúdo; até o mês passado, por exemplo, os domínios na internet da Água Mineral Prime, que pertence aos empresários Peninha e Ricardo Barros, estavam em nome da mesma empresa que registrou meu endereço. Continue lendo ›
Permissão só valeria para Quinteiro

A respeito da antecipação de tutela conseguida pelo PSB junto à justiça maringaense, em relação à lei municipal que restringia a realização de campanha eleitoral, há algo interessante: a permissão para colocar placas, cartazes e banners nas praças, calçadas e canteiros centrais só valeria para o PSB. Além do aspecto legal, uma questão mora impedirá, por exemplo, que a coligação “A mudança continua” coloque nas ruas este tipo de material, pois, afinal de contas, o autor da lei, quem a aprovou e quem a sancionou estão nela. Ou seja, a campanha de Pupin terá que respeitar a assinatura de Pupin na lei proibitiva; caso contrário, fiscais da prefeitura poderão multá-lo.
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