caso alckmin

Akino

Jurisprudência do STF, mais recente que o caso Alckmin

Desculpem, mas não posso deixar de reproduzir comentário enviado por um amigo, advogado: “Akino, fui aos estudos para modestamente responder à sua indagnação. Cheguei a esta conclusão: – Você está certíssimo! E digo-lhe mais: se mesmo depois de haver perdido no TSE, Pupin recorrer ao STF (o que não tenho dúvidas de que irá fazer não só porque sucumbirá no TSE, mas sobretudo porque se trata de tema constitucional!) lá também não terá melhor sorte. Veja aqui, neste agravo regimental no recurso extraordinário Nr. 464277 – SE, em que funcionou como presidente o ministro Marco Aurélio (Mello), sendo relator o ministro Carlos (Ayres) Britto, estando presentes à sessão os ministros Ricardo Lewandowski, Meneses Direito e Cármem Lúcia. O excerto que segue reproduzido talqualmente – apenas do diálogo entre os ministros -, creio, é a prova maior de que não há a menor dúvida de que, seja no TSE, seja no STF, a situação em que Pupin continuará insustentável. Nem de UTI precisa mais…” [o caso foi motivo de postagem feita aqui no dia 24 passado]
Meu comentário: Como havia prometido, não comentarei. O nome do autor do estudo deixo de publicar porque não tenho autorização. Se ele quiser pode manifestar que lhes daremos o crédito.
Akino Maringá, colaborador