caso guarapari

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O acórdão de Guarapari


Vejam o acórdão do caso Guarapari, onde o Ministro Marco Aurélio considerou substituição no seis meses antes do pleito como o mandato. E que substituição e sucessão têm o mesmo peso.
Akino Maringá, colaborador

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O votos dos ministros do TSE no caso Guarapari

Vejam como votaram os sete ministros do TSE no caso Guarapari, assim ementado: “Inelegibilidade. Prefeito. Substituição. – Tendo substituído o Prefeito no curso de seu mandato como Vice-Prefeito e sido eleito para o cargo de Prefeito no período subsequente, é inelegível para mais um novo período consecutivo o candidato que já exerceu dois mandatos anteriores de Prefeito. Recursos especiais não providos.”
Resumo do voto do Relator Arnaldo Versiani: “Na espécie dos autos, o candidato exerceu a chefia do Poder Executivo Municipal na condição de titular, embora alçado a ela por substituição no curso do mandato, pelo período de um ano e oito meses, tendo concorrido ao mandato subsequente em 2008, para o qual foi eleito. Continue lendo ›

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Análise e equívocos 1

O jornalista e advogado Milton Ravagnani, em sua coluna de O Diário, fez uma analise dos casos de impugnação de candidaturas de candidatos a prefeito em Guarapari e Maringá e a meu ver cometeu equívocos que prejudicam sua conclusão. Escreveu Milton: “Analisando a situação de Edson Magalhães, prefeito de Guarapari que disputou a reeleição em 2012 – e venceu nas urnas, com 39 mil votos – os ministros do TSE resolveram por negar-lhe o registro e, portanto, o mandato pretendido que se extinguiria em 2016. O que aconteceu lá nas terras capixabas é que Magalhães sucedeu Antonico Gottardo, de quem era vice e que foi cassado em 2006, e concorreu em 2008 ao cargo de prefeito. Venceu as eleições e agora pleiteou novo registro.Continue lendo ›