caso simões

Akino

Caso Simões como jurisprudência II

Pelo que vimos na postagem anterior tem razão do ministro Henrique Neves? Na minha opinião, naquele caso Simões, não. Não seria necessária a desincompatibilização do Pupin Simões, pois ele como vice, em 2008, concorreu no lugar do Silvio Simões, à reeleição , usando o direito constituicional que prevê que o Prefeito, e quem o houver substituído no curso do mandato, pode concorrer à reeleição para um único período subsequente. Como o titular não precisa se afastar no mandato para concorrer à reeleição, o vice que substituiu dentro dos seis meses,no primeiro mandato, não fica inelegível, para o período subsequente (2009/2012), mas para eleição de 2012 ele estava inelegível, pois seria a segunda reeleição. O que poderia acontecer é o Silvio Simões ter concorrido em 2012 a prefeito, em igualdade de condições com os demais, sem ter direito de usar a máquina. Vejam a diferença para o caso Maringá. Continue lendo ›

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Caso Simões: diálogos dos ministros do TSE III

Vejam a parte final dos debates naquele julgamento: O voto do ministro Marco Aurélio: o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice, durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina administrativa e lograsse sua eleição em 2008, tanto que não se impugnou sua candidatura em 2008. Exerceu esse mandato e, agora, buscou o registro para a sua reeleição. Ele está inelegível? Ele está a buscar o terceiro mandato, potencializando-se aquela substituição esporádica por um mês, no período de 2005 a 2008, relativa ao mandato de 2005-2008? O Tribunal Regional Eleitoral afirmou que não e deferiu-lhe o registro. Penso ter sido acertada aquela decisão. Continue lendo ›

Akino

Caso Simões: diálogos dos ministros do TSE

Vejam os diálogos que se seguiram após o voto vista do ministro Henrique Neves, que divergiu da relatora Laurita Vaz: Disse o ministro Marco Aurélio: ministro Henrique Neves, o ora candidato substituiu o titular por um mês, em razão de licença médica? Resposta: Sim. Por um mês. E prosseguiu Henrique Neves: Anoto nesse ponto, Senhora Presidente, que a redação da Constituição Federal, antes da emenda da reeleição, previa que não poderiam se reeleger aqueles que tivessem substituído ou sucedido o titular no período de seis meses antes da eleição. Continue lendo ›

Akino

Caso Simões: detalhes complicam Pupin

nalisemos a fala do ministro Henrique Neves que pediu vistas, no caso Simões, após o voto da relatora Laurita Vaz, contrário à tese de Pupin, por analogia. Vejam que as críticas ao ministro Dias Tóffoli por ter pedido vista no caso Pupin não procedem. Pedir vista é normal. Agora vejam o diálogo: “Ministro Marco Aurélio: Ministro Henrique Neves, o ora candidato substituiu o titular por um mês, em razão de licença médica? Ministro Henrique Neves da Silva: Sim. Por um mês. Anoto nesse ponto, Senhora Presidente, que a redação da Constituição Federal, antes da emenda da reeleição, previa que não poderiam se reeleger aqueles que tivessem substituído ou sucedido o titular no período de seis meses antes da eleição. Quando houve alteração constitucional permitindo a reeleição, não mais se falou sobre os seis meses anteriores à eleição. Hoje consta no § 2° do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades, por derivação do § 6º, que o vice não pode, para concorrer a outro cargo, suceder ou substituir o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Entretanto, essa matéria, a meu ver, deveria ser tratada na eleição de 2008.”
Vejam que o ministro Henrique Neves fala justamente da Lei 64/90 que tantas vezes citamos aqui (§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.) Conclusão: Se não for terceiro mandato, o diploma de Pupin deve ser cassado por não ter desinconpatibilizado. O leitor do blog do Rigon sabe disso,faz tempo. E olha que nem somos juristas.
Akino Maringá, colaborador

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Caso Simões, idêntico ao de Pupin: os votos de cada ministro

Vejam os votos dos ministros, no julgamento, após o voto vista do ministro Henrique Neves, que abriu divergência ao voto da relatora: Ministra Laurita Vaz (relatora): Senhora Presidente, peço a palavra para fazer apenas uma observação. Minha decisão está fundamentada em recente precedente de que foi relator o ministro Arnaldo Versiani (REspe 137-59/ES, publicado em 30.10.2012). Além disso, citei outro precedente, de que foi relator o ministro Ari Pargendler, cuja hipótese é idêntica, publicado em 29.4.2008. Decidi, pois, embasado nesses precedentes e, por isso, mantenho meu voto.
Ministra Luciana Lóssio: Senhora Presidente, penso que este tenha sido, justamente, caso idêntico ao de Guarapari/ES, no qual reconhecemos a inelegibilidade por ele ter assumido – é bem verdade que por um período bem maior de tempo – nos seis meses anteriores à eleição. Por essa razão, peço vênia ao ministro Henrique Neves para acompanhar a relatora.Continue lendo ›

Akino

Secretário faz horas extras

Tentando rebater as últimas postagens, que fizemos, com caso concreto, julgado recentemente (Simões-PI), o secretário Ravagnani postou hoje às 11h52 em seu blog o seguinte: “Mesmo quatro meses depois de encerrado o processo eleitoral, ainda há os desesperados que acreditam em mudança no tapetão para tirar de Roberto Pupin o mandato que as urnas lhe conferiram. Sonham com uma reviravolta no TSE escorando seu desejo em interpretações tendenciosas de julgados que não se aproximam do caso maringaense. Bem, o blog já exauriu o assunto, mas só para recordar, aí vão os fundamentos que levarão os ministros da Corte a rejeitar o recurso de Enio Verri e seu partido, o PT, contra a diplomação de Pupin. Eles argumentam que, por ter substituído Silvio Barros por onze dias em 2008, e depois por cem dias em 2012, Pupin já cumpriu dois mandatos como prefeito. Uaaaaau! Bem, o que diz o TSE em julgados similares a respeito: (…)
Meu comentário: Mesmo em horário de almoço o Milton continua trabalhando. Apresentando consultas do início dos anos 2000, tenta levantar o ânimo da tropa (CCs, que estão preocupados), mas nem a Cida acredita nele, pois se fosse assim não teria marcado audiência com a ministra Nancy Andrighi, para, provavelmente, tentar o seu voto, que é firme. Vejam como ela votou, no último dia 19/12/12,no caso Simões:Continue lendo ›

Akino

Até voto vencido é contra Pupin


Vejam o trecho do voto do ministro Henrique Neves, no caso Simões (PI), que teoricamente seria favorável a Pupin: “Os vices que substituíram os titulares, seja em um primeiro mandato ou já reeleitos, poderão se candidatar à titularidade do cargo do Poder Executivo, desde que a substituição não tenha ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Havendo o vice – reeleito ou não – sucedido o titular, poderá se
candidatar à reeleição, como titular, por um único mandato subsequente. (Cta n° 7101DF, rei. Mm. Fernando Neves, DJ de 21.6.2002)”. Observem o voto citado é do então ministro Fernando Neves, hoje advogado do caso Guarapari, e irmão do ministro Henrique. Continue lendo ›