Caso Simões: diálogos dos ministros do TSE II
Prosseguiram os ministros: Disse o ministro Marco Aurélio: A premissa de Vossa Excelência é única: de forma extremada, ele poderia estar inelegível para a eleição de 2008, mas não para a de 2012. Respondeu Henrique Neves: Isso poderia ser discutido em 2008, mas não o foi. Neste ponto pediu a palavra a ministra Laurita Vaz, que nem precisa falar mais, pois já tinha votado, e disse: Minha decisão está fundamentada em recente precedente de que foi relator o ministro Arnaldo Versiani (REspe 137-59/ES, publicado em 30.10.2012). Além disso, citei outro precedente, de que foi relator o ministro Ari Pargendler, cuja hipótese é idêntica, publicado em 29.4.2008. Decidi, pois, embasada nesses precedentes e, por isso, mantenho meu voto. A ministra Luciana Lóssio assim declarou seu voto: Penso que este tenha sido, justamente, caso idêntico ao de Guarapari/ES, no qual reconhecemos a inelegibilidade por ele ter assumido – é bem verdade que por um período bem maior de tempo – nos seis meses anteriores à eleição. Por essa razão, peço vênia ao ministro Henrique Neves para acompanhar a relatora.’
Meu comentário: Notem que o ministro Henrique Neves confirma a tese da fala de desincompatibilização em 2008, o que também ocorre no caso Pupin em 2012, em resposta ao ministro Marco Aurélio.Continue lendo ›
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