Paz temporária

Até o início de janeiro o prefeito Ulisses Maia estará livre de alguns pepinos natalinos. Com a entrega da chave da cidade ao casal Papai-Mamãe Noel, ele poderá ter uns dias de sossego.

Até o início de janeiro o prefeito Ulisses Maia estará livre de alguns pepinos natalinos. Com a entrega da chave da cidade ao casal Papai-Mamãe Noel, ele poderá ter uns dias de sossego.
.. está nesta Resolução N° 23.373 Instrução N° 1450-86.2011.6.00.0000-Relator: Ministro Arnaldo Versiani-Interessado, Tribunal Superior Eleitoral, cujo texto, em resumo, na parte que interessa, é o seguinte: “Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: (…) Capítulo IV – Dos candidatos – Art.11. Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade (Código Eleitoral, art. 30 e LC no 64/90, art. 1°). Continue lendo ›