TRE mantém multa por conduta vedada
A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (26), por unanimidade, manteve a decisão de juiz auxiliar que condenou Carlos Alberto Richa, Maria Aparecida Borghetti, Coligação “Todos Pelo Paraná, Fernanda Bernardi Vieira Richa e Carlise Kwiatkowski à multa individual de 10 mil Ufir, pela prática da conduta vedada do artigo 73, inciso IV, alínea “b”, da Lei 9.504/97, por divulgação de publicidade institucional durante o período vedado e a fixação de astreintes (multas), para cada veiculação ilegal, a contar da notificação da sentença. Para o relator, Lourival Pedro Chemim, “da análise destes documentos, depreende-se que o sítio do Provopar é mencionado como um dos sítios do Governo Estadual, especificamente da Seds – Secretaria da Família e Desenvolvimento Social), pasta cuja titular é Fernanda Richa, que é agente pública envolvida na publicidade irregular, ao lado de Carlise, presidente do Provopar”. Continue lendo ›