crime de responsabilidade

Akino

Pupin está cometendo crime de responsabilidade?

Vejamos alguns itens do Decreto Lei 201/67: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; Il – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; Ill – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas; (…) XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei; (…) XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
Meu comentário (Akino): Ao destinar verbas públicas para a TCCC, a título de pagamento do passe do estudante, calculada sobre um valor R$ 0,29 a mais no preço da passagem, Pupin não estaria desviando renda públicas em proveito alheio? Usar a isenção do ISSQN para promover a integração, beneficiando outros municípios, não é aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas? A nomeação de assessores I a IV, com as mesmas atribuições, sem definição exata de qual função de assessoramento executam, não fere o contido no XIII? Negar-se a cumprir a lei que proíbe o motorista de executar a função de cobrador não se enquadra no XIV? Entendo que Pupin está cometendo diversos crimes e continuados. Já que a Câmara não fez o seu dever de caso, sugiro aos cidadãos que apresentaram a denúncia, que a remetam ao MP.
Akino Maringá, colaborador