decisão monocrática

Akino

Relator não poderia decidir monocraticamente

Vejamos o teor do Artigo 557 do Código de Processo Civil: “Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)Continue lendo ›

Akino

Decisão monocrática nem sempre é democrática

Vejamos a definição de decisão monocrática, termo que muitos nunca tinha ouvido falar, e que aprendemos com o caso Pupin: Decisão monocrática – Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro. No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência. (fonte site saberjurídico)
Meu comentário: No caso de Maringá, o ministro Marco Aurélio (ou um assessor) provavelmente pressionado por forças ocultas, e interesse de certa candidatura, resolveu decidir monocraticamente (sozinho), prática que só se aplica quando o caso é claro, com jurisprudência, sem dúvidas. No popular resolveu peitar, na base do ‘se colar colou’. Continue lendo ›

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Monocraticamente, Marco Aurélio libera Pupin

Por decisão monocrática, agora à noite, o ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, deferiu o registro da candidatura do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) à Prefeitura de Maringá. A candidatura havia sido indeferida, por unanimidade, pelo TRE do Paraná. O ministro ignorou o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral. Para ele, Pupin, como vice, não “sucedeu propriamente o refeito, ocorrendo simples substituição”. A decisão saiu às 19h40; ontem, neste horário, a coligação “A mudança continua” já comemorava a liberação. A questão, porém, não está encerrada. Agora, a PGE recorrerá ao plenário do TSE, que julgará a demanda em definitivo. Este é o teor da decisão monocrática:Continue lendo ›