O que acontece com candidato que faz declarações falsas?
Buscando legislação sobre o assunto, encontrei a Emenda Constitucional nº de 1965 com o seguinte texto: “Torna obrigatória a declaração de bens de candidatos e cargos eletivos, proíbe e considera nulos atos de nomeação ou admissão de pessoal, contratos de obras, aquisição de equipamentos e máquinas, distribuição de fundos ou verbas globais e autorização de empréstimos a Estado ou Município, praticados nos noventa dias anteriores à data das eleições federais, estaduais e municipais a até o término dos mandatos de Presidente da República, Governadores e Prefeitos.Continue lendo ›
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