dolo eventual

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Morte na rodovia: juíza reclassifica crime de trânsito e reajusta fiança

Acidente

Por decisão da juíza Ketbi Astir José, de Sarandi, o estudante Pedro Antonio Frasson Filho, 22, que na sexta-feira à noite envolveu-se em acidente automobilístico que matou Rafael Laraniaga Gomes Caprioti, 28, teve o crime reclassificado de homicídio culposo para homicídio com dolo eventual e a fiança aumentada de R$ 3 mil para R$ 17,6 mil. A fiança foi paga hoje.
A colisão foi muito violenta; os dois carros ficaram muito danificados.Continue lendo ›

Do leitor

Duplo homicídio doloso

Do Moscardi, comentando sobre o acidente na PR-317 que matou um casal (aqui):
– Duplo homicídio doloso. O motorista da Hilux assumiu o risco de matar alguém ao fazer aquela conversão. Os juristas chamam a isso de dolo eventual. Num caso como este, a emoção aflora e a revolta bate forte em cada um de nós. Do ponto de vista da responsabilidade penal, dificilmente o motorista ficará na cadeia. O dolo eventual dá uma boa e prolongada discussão jurídica, culminando numa pena branda. Se houver. Portanto, o patrimônio do motorista deverá responder pelo duplo homicídio. A família das vítimas deverá ir por este caminho. Sim, sim, não devolverá a vida ao casal, mas efetivamente punirá o agressor e minimizará o sofrimento material dos familiares, eis que o afetivo/emocional não tem preço que pague. É dor eterna. Há 30 anos um menino humilde teve os dois braços devorados por um leão de circo – destes mambembes que sempre vinham por aqui. O advogado do menino acionou a Justiça contra o dono do circo e tomou dele quase todo o patrimônio que tinha. Perdeu casa, apartamento e um sitio. Os mais velhos hão de se lembrar disso. O caso ficou famoso em todo o Brasil.