domicílio eleitoral

Opinião

Domicílio eleitoral

Do advogado Anderson Alarcon:

anderson alarconA advocacia é meu sacerdócio. A defesa, minha paixão. Após semana de dedicação exclusiva aos escritórios e a nossos clientes, estou concluindo um parecer sobre a comprovação do domicílio, para fins eleitorais. Estamos com um caso, de uma comunidade assentada há vários meses numa cidade, em que as pessoas, apesar de domiciliadas naquele local, não se encontram em condições dignas de moradia, desprovidas de energia elétrica e água encanada regulares, o que não lhes faz possuir, portanto, comprovantes de endereço (contas de consumo de água, luz, telefone etc). Baseado na falta destes comprovantes, o cartório eleitoral local se recusa a regularizar seus títulos. A prefeitura e delegacia permanecem inertes no fornecimento de declaração de domicílio. Mas e aí, o que fazer? Há saídas? A resposta é sim.Continue lendo ›

Eleições 2014

Eleitora curitibana

TSE
Dos candidatos a deputado estadual e federal que se apresentam como sendo de Maringá, apenas Maria Victoria Borghetti Barros (PP) não tem domicílio eleitoral na cidade. Ela votará na seção 73 da Zona Eleitoral 178, no Colégio Positivo Junior, Mercês, em Curitiba. Seu tio mais famoso, Juliano Borghetti, votará no Colégio Positivo do Bigorrilho. A mãe e o pai votarão em Maringá.

Eleições 2014

Cúpula do PMDB maringaense mantém a tradição

pmdbMantendo a tradição, a direção do PMDB de Maringá vai apoiar candidato a deputado de fora na campanha eleitoral deste ano. A cúpula peemedebista local sempre foi conhecida por apoiar candidatos de outras cidades, desde as primeiras eleições pós-ditadura, ainda no século passado. Neste pleito, será meio dividido: a turma vai de Ricardo Barros (PP) para deputado federal (chamada candidatura-teta, para garantir a sobrevivência dos cargos comissionados pagos com o IPTU do maringaense na prefeitura municipal) e Maria Victória Borghetti Barros (PP) para deputada estadual. Maria Victória, como informado à Justiça Eleitoral, tem domicílio eleitoral em Curitiba, sendo, portanto, uma “candidatura de outra cidade”, bem ao jeito que alguns peemedebistas a-do-ram.

Akino

Domicílio eleitoral, segundo a lei

Vejam na lei 4.737, de 15 de julho de 1965, aqui, a correta definição de domicílio eleitoral. Observemos o contido do Art. 42: “O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas”.
Akino Maringá, colaborador

Eleições 2014

Diferença entre domicílios eleitoral e civil

EleicoesDomicílio eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral, explica texto no site do TSE. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político. Para Eduardo Alckmin, advogado especialista em Direito Eleitoral, embora o conceito de domicílio eleitoral seja mais amplo, permitindo escolha por parte do eleitor, há restrições. “Não é uma liberdade total. O eleitor deve demonstrar que ali ele possui o que a lei chama de residência ou moradia. O cidadão tem que ter uma presença física naquela localidade em que pretende se estabelecer como eleitor. Não pode simplesmente se ligar a uma cidade qualquer, por gosto ou opções pessoais e então ali ser eleitor. Ele tem que ter um vínculo”, explica (leia mais). Ou seja, com um pouco de boa vontade do Ministério Público Eleitoral, poder-se-ia impugnar pelo menos uma candidata a deputada estadual por Curitiba – ou por Maringá.

Opinião

Domicílio eleitoral

domiclioO domicílio é juridicamente relevante, pois é com base nele que os indivíduos exercerão alguns de seus direitos. Como exemplo de sua importância, pode-se dizer que é nesse local que o cidadão centraliza seus negócios, responde aos processos civis e, a depender do caso, saberá perante qual juiz responderá criminalmente. Percebe-se, então, que o conceito de domicílio é de grande influência tanto para o Direito Civil quanto para o Direito Penal. Porém, não menos importante, será, também, de grande valia para o Direito Eleitoral . Entretanto, curiosamente, o conceito de domicílio para o Direito Eleitoral não coincide com o de domicílio para o Direito Civil. Um é mais abrangente que o outro, a saber: o eleitoral é mais amplo. A opinião é de Rodrigo Moreira, bacharel em Direito, servidor do Tribunal Superior Eleitoral, lotado na Escola Judiciária Eleitoral. Na íntegra aqui.