efetivos

Akino

Salários de servidores municipais em Maringá

Interessante ver a tabela aqui. Destaque para o menor salário que é de R$ 1.015,00 (inferior ao mínimo do Paraná para empregados domésticos), enquanto o menor salário de comissionado, o Assessor IV, é de R$ 1.970,82. O prefeito recebe R$ 22.696,79, o vice R$ 12.029,30, o mesmo valor dos secretários e os demais comissionados: R$ 7.140,83, R$ 4.509,89, R$ 3..163,43 e o menor, repito, R$ 1.970,82.
Muitas injustiças e distorções, sobretudo entre comissionados, Assessor I, II e III, e IV, com as mesmas atribuições e remunerações totalmente diferentes. Esses, que podemos afirmar sem medo de errar que são comissionados desnecessários, cabos eleitorais e esquema de políticos, ganham sem ter o que fazer de maneira legal e nenhuma providência é tomada por autoridades que legalmente têm a atribuição de coibirem essas práticas. Alertamos mais uma vez aos vereadores sérios, ao MP e TCE- PR e ao Sismmar, que deveria agir.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Atenção secretário Rene Pereira da Costa


Veja a prova de que há um engano, ou fraude na divulgação de relação de servidores efetivos detentores de cargos comissionados. Na lista só dois nomes e o de Luiz do Postinho não aparece.
Fica ruim para o senhor e o secretário de Comunicação, se isso não for corrigido. Esperamos que a próxima lista, a ser divulgada até o dia 10, já traga todos os nomes. Como isso saberemos o número efetivo de comissionados.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Jurisprudência sobre proporcionalidade entre efetivos e comissionados

Vejam aqui o acórdão do STF que se tornou jurisprudência sobre a necessidade de proporcionalidade entre efetivos e comissionados, que não vem sendo respeitada pela administração Barros/Pupin, começando pelo Gabinete do Prefeito- Gapre. O secretário de Controle Interno, Rene Pereira da Costa, que tem como atribuições, dentre outras: comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos, como juiz de Direito aposentado, não pode alegar desconhecimento da jurisprudência e alertado que foi por nós, deve tomar providências, sob pena de incorrer no crime de prevaricação.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Mais comissionados que efetivos é irregular

Vejam aqui esta recente notícia, que trata da proporcionalidade entre servidores comissionados e efetivos, nas câmaras muncipais, em Santa Catarina. Eis um trecho: “A questão da proporcionalidade está na Constituição Federal desde 1988 mas, sem ter um regramento claro, só ficou definido em 2011 como deveria funcionar. A regra saiu de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), justamente sobre a câmara de Blumenau, e criou uma jurisprudência – determinação a ser seguida por outros tribunais – para todo o país.Ficou definido que não poderia ter mais comissionados do que servidores efetivos. O número tinha de ser, no mínimo, igual. É a situação hoje na cidade do Vale: 69 indicados para 69 servidores efetivos. A situação só foi atingida no mês passado, concluindo uma pressão do Ministério Público iniciada em 2012”.
Meu comentário (Akino): Se vale para as câmaras muncipais, a meu ver vale para as secretarias muncipais. Não pode secretarias como a Serei, Sean, Seac serem formadas exclusivamente de comissionados e não vale tentar mascarar, transferido servidores efetivos para essas, que não trm serviço. Há outros casos que estamos levantando, como a Secom, que tem 4 efetivos e 10 CCs.
Akino Maringá, colaborador

Administração

Projeto amplia vagas de cargos efetivos

Na sessão de amanhã da Câmara de Maringá os vereadores irão analisar 16 itens. Em primeira discussão será votado projeto do Executivo que amplia o número de vagas dos cargos efetivos de arquiteto (de 18 para 28), assistente administrativo (de 129 para 149), auxiliar de creche (de 650 para 690), auxiliar de serviços gerais (1.998 para 2.098), educador infantil (de 620 para 640), eletricista de manutenção (de 26 para 29), engenheiro civil (de 35 para 45) e técnico de enfermagem (de 100 para 120). Em segunda discussão deve ser votado projeto do executivo que substitui a lei complementar que regulamentou o instrumento de outorga onerosa. Leia mais.