embargos de declaração

Akino

Elementos para embargos de declaração

Vejam a ementa do acórdão do TSE: ‘TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL-ACÓRDÃO -AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 374-42. 2012.6.16.0066 – CLASSE 32— MARINGÁ – PARANÁ -Relator: Ministro Marco Aurélio – Agravante: Coligação Maringá de Toda a Nossa Gente (PT/PV/PC do B/PSC-PDT/PRJPPL/PRTB) Advogados: Michel Saliba Oliveira e outros Agravado: Carlos Roberto Pupin Advogados: Gabriela Rollemberg e outros INELEGIBILIDADE – VICE-PREFEITO – SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR. O fato de o Vice haver substituído o Prefeito, ainda que dentro dos seis meses anteriores à eleição, não implica estar inelegível para a titularidade. Inteligência do artigo 14, parágrafos 5º e 7º , da Constituição Federal.
Agora vejam a ementa do TRE-PR: ‘EMENTA: RECURSO ELEITORAL – REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO – V1CE-PREFEITO – SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL – CANDIDATURA A OUTRO CARGO (PREFEITO) DESINCOMPATIBILIZAÇÃO INDISPENSÁVEL – ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER E CONDUTAS VEDADAS – NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM PROCESSO AUTÔNOMO – RECURSOS PROVIDOS. (…) Continue lendo ›

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Mais razões para embargos de declaração

Vejam o que informou o gabinete do ministro Marco Aurélio:
Consignou-se no voto condutor do julgamento (folha 394): Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do Município de Maringá (mandato de 2008-2012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. Tal conclusão se impõe diante da análise dos documentos juntados com a impugnação apresentada pela Coligação “Maringá de Toda Nossa Gente”, notadamente os de f. 50, 51-53, 58, 60 e 62, onde resta comprovado que o ora recorrido exerceu, de fato, o cargo de Prefeito de Maringá nos períodos de 19 a 30 de abril de 2008, 02 a 11 de abril de 2012, 14 a 22 de abril de 2012 e de 07 de maio a 14 de agosto de 2012 (cem dias). Continue lendo ›

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Embargos de declaração com efeitos infringentes são indispensáveis

Vejam aqui a prova de que o Relator errou e levou a erro outros cinco ministros, quando do julgamento do caso Pupin. Preencha: Cargo pretendido com Prefeito/Vice-Prefeito. Com Vice-Prefeito o cargo ocupado. Em especificar coloque vice-prefeito que substitui o titular no seis meses anteriores à eleição. O resultado apresenta a legislação a ser observada, no caso do Respe 37442 : LC 64/90 art. 1º § 2º, justamente a legislação que o ministro Marco Aurélio disse que foi revogada pela emenda da reeleição, cujo texto é : Continue lendo ›