Razões para embargos de declaração com efeitos infringentes
Vejamos a ementa do voto do relator, ministro Marco Aurélio no TSE, no caso Pupin: “Inelegibilidade – Vice Prefeito substituto do titular – O fato do vice haver substituído o prefeito, ainda que nos seis meses anteriores à eleição, não importa em estar inelegível para a titularidade. Inteligência do Art. 14 parágrafos 5º e 7º”. Comparemos com a ementa do julgamento no TRE-PR: ”Recurso eleitoral – Registro de candidatura deferido – Vice-prefeito – Substituição eventual – Candidatura a outro cargo (prefeito) – Desincompatibilização indispensável – (…)”
Meu comentário (Akino): É certo que o fato do vice haver substituído nos seis meses anteriores ao pleito, não importa estar inelegível, desde que seja no primeiro mandato de prefeito que possa ser reeleito. Isto seria em 2008.Continue lendo ›
*/ ?>
