equívoco do relator

Akino

Demonstração do equívoco do relator

ejam a ementa do voto do relator, ministro Marco Aurélio no TSE, no caso Pupin:
“Inelegibilidade – Vice Prefeito substituto do titular – O fato do vice haver substituído o prefeito, ainda que nos seis meses anteriores à eleição, não importa em estar inelegível para a titularidade. Inteligência do Art. 14 parágrafos 5º e 7º”. Comparem com a ementa do julgamento no TRE-PR: “Recurso eleitoral – Registro de candidatura deferido – Vice-prefeito – Substituição eventual – Candidatura a outro cargo (prefeito) – Desincompatibilização indispensável – (…)”
Meu comentário (Akino): É certo que o fato do vice haver substituído nos seis meses anteriores ao pleito, não importa estar inelegível, desde que seja no primeiro mandato do prefeito, que possa ser reeleito. Continue lendo ›