Leitora reclama da loja da Viação Garcia no terminal rodoviário de Maringá, por desrespeito ao Estatuto do Idoso. A lei estabelece no artigo 40 a reserva de vagas gratuitas e desconto de 50% para idosos que excederem as vagas gratuitas, por veículo, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e o decreto 5.934, de 18 de outubro de 2006, define que a comprovação da renda será feita mediante a apresentação de um desses documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;- carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de Assistência Social ou congêneres. “Observem com atenção que o decreto enfatiza que é necessário apenas um dos documentos descritos para comprovação. Minha mãe apresentou o carnê do INSS e não conseguiu comprar a passagem com 50% de desconto para Araraquara. Minha mãe saiu há poucas horas da rodoviária onde foi tratada de forma vexatória pelos funcionários e sobretudo pelo supervisor de plantão, na data de hoje, 10 de setembro de 2012, por volta das 19h a 19h20. A empresa não quis fornecer um pedido por escrito que justificasse não querer cumprir as determinações da lei e tampouco conferir a própria lei que foi apresentada no guichê. Continue lendo ›