estatuto do idoso

Legislativo

Direito ao turismo

Luiz Nishimori

O deputado federal Luiz Nishimori (foto/PR) é autor do projeto de lei nº 655/2015, que altera a lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), para inserir o turismo como direito fundamental do idoso e dever do poder público estimular o desenvolvimento de mercado turístico nacional para este segmento.
A ideia é que, da mesma forma que os idosos têm direito à educação, à cultura e ao esporte, também tenham direito ao turismo e todas suas implicações. Ou seja, que as cidades turísticas ofereçam suporte a este público e que hotéis e pousadas promovam atividades dirigidas a eles.

Bronca

A Viação Garcia e o Estatuto do Idoso

Leitora reclama da loja da Viação Garcia no terminal rodoviário de Maringá, por desrespeito ao Estatuto do Idoso. A lei estabelece no artigo 40 a reserva de vagas gratuitas e desconto de 50% para idosos que excederem as vagas gratuitas, por veículo, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e o decreto 5.934, de 18 de outubro de 2006, define que a comprovação da renda será feita mediante a apresentação de um desses documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;- carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de Assistência Social ou congêneres. “Observem com atenção que o decreto enfatiza que é necessário apenas um dos documentos descritos para comprovação. Minha mãe apresentou o carnê do INSS e não conseguiu comprar a passagem com 50% de desconto para Araraquara. Minha mãe saiu há poucas horas da rodoviária onde foi tratada de forma vexatória pelos funcionários e sobretudo pelo supervisor de plantão, na data de hoje, 10 de setembro de 2012, por volta das 19h a 19h20. A empresa não quis fornecer um pedido por escrito que justificasse não querer cumprir as determinações da lei e tampouco conferir a própria lei que foi apresentada no guichê. Continue lendo ›