Etiqueta legislativa II
Para auxiliar vereadores menos experientes, reproduzimos o Art. 134 do Regimento Interno: Art. 134. O uso da palavra será regulado pelas seguintes normas: I – o orador deverá falar da tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário; II – salvo o Presidente, o Vereador falará em pé; quando impossibilitado, poderá obter permissão para falar sentado; Continue lendo ›