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Mandado de segurança negado

O Tribunal de Justiça do Paraná negou mandado de segurança preventivo impetrado por Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (atual Companhia Sulamericana de Distribuição/Supermercados Cidade Canção, de Maringá), contra a chefia da Agência de Rendas da Receita do Estado. O mandado é de 2008 e buscava que a Receita do Estado expedisse certidão de regularidade fiscal (Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPEN) para fomentar seus negócios, com obtenção de empréstimo junto ao BRDE. Apesar de alegar que a recusa do fornecimento da certidão de regularidade fiscal caracteriza-se como “absurda sanção política que viola o devido processo legal e afronta o livre desenvolvimento das atividades comerciais lícitas”, o TJ-PR consderou que os débitos (454 estão listados com pendentes) não foram pago, já que os precatórios oferecidos “não são idôneos, já que não mais possuem efeito liberatório e,
diante disso, não se prestam para fins de garantir a execução”.

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Execução fiscal: penhora mantida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou provimento a recurso da Évora Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., e manteve a penhora de 255 aparelhos de ar-condicionado, da marca Austin, 9000 BTUS, como garantia para pagamento de tributos cobrados pela Fazenda Pública do Estado, em ação de 2005, com valor superior a R$ 200 mil. A empresa (hoje, Supermercados Cidade Canção) pertence ao maringaense Jefferson Nogaroli, presidente do Sebrae-PR e empreendedor do Eurogarden. O relator do desembargador Cunha Ribas considerou que a penhora não irá viabilizar o prosseguimento das atividades da executada, que, “ao menos por ora, não apresenta qualquer indício de que esteja em iminente risco de ficar impossibilitada de solver com suas obrigações em decorrência da penhora em bens de seu estoque”. A sentença originária é da 1ª Vara Cível da comarca. A decisão, do último dia 8, foi publicada hoje. No próximo dia 29, resultado de uma ação de 2006, serão leiloados balcões frigoríficos para saldar outra dívida, de R$ 133.918,94, com o Estado.

 

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Negado recurso a supermercado

A juíza substituta de 2ºgrau Denise Hammerschmidt, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão publicada hoje, indeferiu recurso da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, hoje Cidade Canção), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli, e manteve sentença da 2ª Vara Cível de Maringá, que não admitiu penhora de precatório em execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual e acatou penhora de imóvel, cujo valor é superior ao débito. Os bens móveis apontados para penhora pelo supermercado (barbeadores, panelas, talheres, tábuas, edredons, eletrodomésticos e brinquedos), no entendimento da juíza, não seriam de fácil arrematação, daí a opção pelo imóvel.