Falência fraudulenta não desqualifica?

Akino

Falência fraudulenta não desqualifica?

Vejam trecho de reportagem da Folha de Londrina: “O secretário estadual da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Ricardo Barros, disse à reportagem que está “tranquilo”, quanto às dúvidas levantadas sobre a empresa. “A empresa só receberá os benefícios depois que investir”, afirma. O empreendimento foi inserido no Programa Paraná Competitivo, do governo estadual. Para ele, o fato de supostamente ter falido na Europa, não desqualifica a empresa. “Se você procurar nos sites, vai ver que a General Motors também faliu. Nem por isso eu deixaria de tentar atrair essa empresa para o Paraná. A Europa passa por crise e por isso os empresários de lá procuram outros mercados”, justifica.
Meu comentário (Akino): Quer dizer que a acusação de falência fraudulenta, que resultou em condenação de 06 anos de prisão, não desqualifica uma empresa? Como ela só receberia incentivo depois de investir, se já se falava em desapropriação de terreno? Como a empresa busca novos mercados, em virtude da crise na Europa, se o mercado brasileiro na absorveria a produção? Está pensando que aqui só tem idiotas. Conta outra secretário, esta não cola.
Akino Maringá, colaborador