Contas de campanha x contas de gestor
Termina na próxima quinta-feira o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa, que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade. A decisão tomada pelo TSE que permite, nas eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). É o caso do professor Cláudio Ferdinandi (PMDB), que consta da lista de contas sujas do TCE por não ter comprovado a aplicação de recolhimento do saldo de recursos repassados pela Fundação Araucária, em 2006/2007, para um projeto na área de graduação de Ciências Jurídicas. O processo transitou em julgado em 2008.Continue lendo ›