STJ suspende execuções trabalhistas
O ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, concedeu liminar para que sejam suspensas até o julgamento do conflito de competência as execuções trabalhistas que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de Maringá contra o Frigorífico Margen, em recuperação judicial desde 2009. O juízo da 2ª Vara Cível e Fazendas de Rio Verde (GO) foi nomeado para, em caráter provisório, solucionar as medidas urgentes. A decisão, do último dia 30, foi publicada hoje. A Total Administração e Participações S.A., criada em decorrência da aprovação do plano de recuperação judicial do Margen, reclamou que os juízos do Trabalho, mesmo instados a suspender o andamento das execuções trabalhistas, “têm ignorado os preceitos da Lei de Recuperação Judicial, determinando o prosseguimento dos feitos e efetuando toda a sorte de atos de constrição de bens e patrimônio das empresas em recuperação judicial” e que, caso tais medidas não sejam sustadas por meio de decisão liminar, certamente inviabilizariam e comprometeriam o sucesso do plano de recuperação judicial.