funções

Geral

Reassumindo funções

.

O comandante e sub-comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, major Paschoal e major Jefferson, se apresentaram ontem ao 3º Comando Regional de Polícia Militar, em Maringá, para reassumir suas funções após terem realizado desde o final de novembro passado o Curso Superior de Polícia na Academia Policial Militar do Guatupê, em São José dos Pinhais.
Continue lendo ›

Geral

Fazendo o dever do outro

Delegacia

Na última quinta-feira funcionários da Prefeitura de Maringá trabalharam na delegacia de polícia, realizando serviços de consertos e pequenas construções. Há algum tempo até estacionamento asfaltado foi construído pelo município no local. Antigamente esse tipo de coisa dava ação por improbidade, pois o prédio é estadual. Hoje, pode tudo.

Akino

Pelo fim do vice não afinado com o titular

O caso Dilma x Temer reforça minha convicção de que o sistema atual, onde os vices de prefeitos, governadores e do presidente da República são impostos por coligações arrumadas, muitas vezes sem nenhuma afinidade com o titular, precisa mudar.
Vice não pode ser, a meu ver, figura decorativa, inútil mesmo, como no caso de alguns vices nos municípios, nos estados, e na presidência, que se atuam, é fora das atribuições legais.Continue lendo ›

Akino

Quais as funções do assessor administrativo?

Parece óbvio que a atribuição básica do assessor administrativo é assessorar. Vejam o que consta do edital no último concurso, no qual o atual assessor da Câmara de Maringá foi aprovado: “Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno.”
Meu comentário: A meu ver esta função de assessoramento não comporta o pagamento de FG. Faz parte das atribuições básicas do cargo prestar assessoramento ao chefe de Divisão. E mais, entendo que ele não tem direito a horas extras até a oitava diária. Desconfio que lhe estão sendo pagas a partir da sexta.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Vice é só um substituto do prefeito

Não consta do organograma municipal de Maringá um gabinete para o vice-prefeito. Pela Lei Orgânica as atribuições e competências do vice estão descritas nestes artigos: 46. O vice-prefeito substitui o prefeito em caso de licença ou impedimento e lhe sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação. Art. 55. A competência do vice-prefeito será limitada a: I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da Chefia do Executivo Municipal e da Câmara; II – fiscalizar os serviços distritais; III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV – indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do Município; V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado; VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim. Em resumo, de concreto o vice só tinha como atribuição fiscalizar os serviços dos distritos de Iguatemi e Floriano. Ocorre que essas atribuições passaram para a Secretaria de Gestão, Continue lendo ›