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Eleições 2012

Justiça suspende nova pesquisa Data Vox

O juiz José Cândido Sobrinho, da 66 Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa da Data Vox Assessoria e Pesquisa Ltda.-ME que aconteceria na próxima quarta-feira no jornal Hoje Notícias, de Maringá. O pedido de impugnação do registro da pesquisa foi feito pela coligação “Maringá de toda a nossa gente”, akegando que as duas empresas não cumpriram as exigências previstas na Resolução 23.364/TSE, tais como falta de informações indispensáveis à comprovação da regularidade da empresa de pesquisa e do estatístico, irregularidade no plano amostral e ponderação. Esta é a segunda pesquisa da Data Vox (também conhecido como Data Barros, por pertencer a pessoas ligadas aos fratelli Barros) que é suspensa pela Justiça Eleitoral.Continue lendo ›

Eleições 2012

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa da Data Vox

Por suspeita de falta de idoneidade da empresa que realizou o levantamento, o juiz eleitoral José Cândido Sobrinho, da 66ª Zona Eleitoral, deu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa de intenção de votos para prefeito de Maringá realizada pela Data Vox Brasil Assessoria e Pesquisa Ltda-ME e publicada no jornal Hoje Notícias. Ele atendeu pedido feito pela coligação “Maringá de toda a nossa gente”, que apontou que não cumpriram as exigências legais, como falta de informações indispensáveis à comprovação da regularidade da empresa de pesquisa e do estatístico, irregularidade no plano amostral e ponderação. O Ministério Público, que opinou pelo deferimento da liminar, destacou no parecer que merece maior atenção neste momento e a questao da regularidade da empresa responsável pela pesquisa junto ao órgão competente. Continue lendo ›

Eleições 2012

Liminar contra propaganda velada

O TRE do Paraná negou agora à noite recurso apresentado pela coligação “A mudança continua” contra liminar concedida pelo juízo da 137ª Zona Eleitoral por causa de propaganda eleitoral irregular. Alegando que não cabe recurso contra decisão do juízo monocrático que concede ou denega liminar, a relatora Andrea Sabbaga de Melo indeferiu o agravo de instrumento contra liminar que determinou ao jornal Hoje Notícias que cessasse reportagens de cunho propagandista do candidato do PP, Carlos Roberto Pupin. A coligação “Maringá de toda a nossa gente” ajuizou o pedido de liminar alegando que o jornal teria feito propaganda eleitoral velada, o que foi atendido pelo juiz Jaime Souza Pinto.