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Educação

Liminar suspende diminuição da hora-atividade dos professores

A APP-Sindicato conseguiu, na 4ª Vara da Fazenda Pública, mais uma liminar favorável, desta vez na ação que moveu contra o Estado do Paraná contra a diminuição da hora-atividade dos professores da rede pública estadual.
Segundo o sindicato, a alteração promovida pelo governo transformou a distribuição de aulas de 2017 em um verdadeiro caos.
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Educação

Hoje tem ‘hora-atividade pra valer’

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Mais uma vez, nesta terça-feira, os estudantes das escolas públicas do Paraná serão liberados uma aula mais cedo para que os professores possam completar os 33% de hora-atividade. Mesmo com agravo de instrumento obtido pelo governo na Justiça, na qual a APP ainda não foi notificada oficialmente, a campanha tem sido mantida. Após receber a notificação o sindicato terá um prazo de 10 dias para apresentar a sua defesa. Marlei Fernandes de Carvalho, presidenta da APP Sindicato, lembra que os 33% são direito e que o Estado não cumpre a Lei Nacional do Piso 11.738, de 2008, a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2011, que confirmou a constitucionalidade da Lei do Piso e, por fim, a lei complementar estadual nº 155/2013, que instituiu o 1/3 da jornada do magistério do Paraná como hora-atividade. “O Governo do Estado, além de não cumprir alei, tenta judicializar a luta dos trabalhadores e das trabalhadoras. Vamos recorrer da decisão da justiça, pois temos prazo para isto e até a decisão final manteremos a campanha Hora-Atividade pra valer, que foi uma deliberação da categoria”. (Assessoria)