TCE-PR suspende pagamento irregular de hora extra na Câmara de Rolândia
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou, por meio da expedição de medida cautelar, a imediata suspensão dos pagamentos irregulares de horas extras que vinham sendo realizados pela Câmara Municipal de Rolândia. Conforme a decisão, a entidade deverá se abster de conceder o benefício para servidores que recebem gratificação de função, bem como em decorrência do tempo trabalhado durante a realização de sessões plenárias.
Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ainda impediu a casa legislativa de continuar calculando as verbas de gratificação de função e adicional por tempo de serviço com base tanto nos vencimentos dos servidores quanto nas parcelas relativas a uma incorporação instituída por lei complementar do município.
O ato foi provocado por denúncia interposta por Igor Pereira, que foi considerada procedente pela Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, a qual, por sua vez, demandou a expedição da medida cautelar concedida. O despacho, datado de 4 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE. Leia mais.