Imunidade parlamentar não dá direito de ofender

A imunidade parlamentar não garante ao vereador usar da tribuna para ofender um cidadão. A conclusão é do juiz titular da comarca de Seara (SC), Rafael Germer Condé, ao condenar o vereador Ernesto Valdecir Gomes (PP-SC) a pagar indenização por danos morais em razão de ofensas proferidas em discurso na tribuna da Câmara Municipal, durante uma sessão extraordinária.Continue lendo ›