imunidade parlamentar

Akino

Imunidade parlamentar não dá direito de ofender

A imunidade parlamentar não garante ao vereador usar da tribuna para ofender um cidadão. A conclusão é do juiz titular da comarca de Seara (SC), Rafael Germer Condé, ao condenar o vereador Ernesto Valdecir Gomes (PP-SC) a pagar indenização por danos morais em razão de ofensas proferidas em discurso na tribuna da Câmara Municipal, durante uma sessão extraordinária.Continue lendo ›

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Imunidade relativa

A imunidade parlamentar do vereador é relativa. Um dos argumentos do vereador Homero Marchese para justificar o seu voto contra a abertura do processo por quebra de decoro parlamentar, pedido por uma pessoa a quem o vereador disse conhecer de vista e com quem se encontrou apenas uma vez, e tomou a iniciativa sozinho, fez ele mesmo a peça (boa peça, pal) foi a chamada imunidade parlamentar, alegando que o vereador tem o direito de expressar, falar o que quiser (mais ou menos isso), quase desculpando o presidente.Continue lendo ›