Incongruência ou questão legal?
O ministro Marco Aurélio disse, em seu voto no caso Pupin, que seria uma incongruência o vice-prefeito não poder substituir o titular no seis meses anteriores à eleição em que disputa o cargo de prefeito. Com todo respeito ao ministro, peço vênia para discordar frontalmente. É uma questão legal, tratada na lei 64/90 art. 1o , § 2º “§ 2º, com o seguinte texto: “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice- Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.”Continue lendo ›