Interpretação constitucional do caso Pupin IV

Akino

Interpretação constitucional do caso Pupin IV

Por tudo que analisamos anteriormente é difícil imaginar que ministros do Supremo, com a experiência de Gilmar Mendes e Marco Aurélio, não consigam interpretar, como interpretamos. A Resolução 20.605 do TSE tira qualquer dúvida quanto à inelegibilidade de Pupin. Vejam a Ementa, em resumo: “Consulta. Prefeito e vice-prefeito. Desincompatibilização. 1. Não é necessária a desincompatibilização do vice-prefeito para concorrer à reeleição ou a outro cargo, desde que, nesta hipótese, não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito”. Fica claro, digo eu, que se considera a eleição para prefeito outro cargo. Reeleição, como vimos, não é caso de Pupin, uma vez que Silvio não poderia ser reeleito e o próprio ministro Marco Aurélio destacou que ele nunca foi eleito prefeito, antes.
Com todo respeito que merecem os ministros, atuando no TSE, seus dois votos, até aqui, constituem, salvo engano, um erro judiciário de graves consequências. Espera-se que o restante do colegiado consiga enxergar melhor. Que ambos fiquem vencidos, ou reformulem seus votos, como o fez ontem o ministro Henrique Neves no julgamento das contas do PSol.
Akino Maringá, colaborador